Pesquisa Farmacoepidemiológica sobre Medicamentos Essenciais
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5 de janeiro de 2016Dois pontos discutidos tanto na ISPOR quanto na reunião anual da Rede foram sobre as dificuldades em fixar um limite de pagamento na América Latina e quais as formas possíveis de estimá-lo.
Na ISPOR, o Professor Federico Augustovski, MD, MSc PhD, representante do IECS comentou que o limite pode ser estimado empiricamente, com base nos custos e na produtividade dos sistemas de saúde, ou com base na disposição de pagar (DDP). ”); É possível utilizar recomendações locais ou mesmo as recomendações da OMS. O mesmo ponto de vista foi defendido por Sebastián García Martí, MD, MSc (representante do IECS na reunião da RedETSA).
O IECS preparou um estudo a ser apresentado na ISPOR Milão, onde foi verificado que a maioria dos dois países da América Latina, mesmo sem um limite específico pré-determinado, incorporarão tecnologias com custos na faixa de 0,5 a 1 PIB por QALY. Neste trabalho, o Prof. Federico apresenta uma proposta de modelo para determinação do limite com base em uma fórmula baseada na expectativa de vida do país, ao nascer, e quanto o governo pretende investir (aumento de % no gasto per capita), sendo este é uma variável dependente desses fatores.
Ressaltamos que a limitação é útil na área da tomada de decisões, com base em avaliações econômicas, que existem diferentes formas de determiná-la e que o consenso local é importante. Estudos recentes sugerem que os valores utilizados nos estudos estão superestimados e não incorporam outros critérios que possam ser relevantes.
No Chile, em seu guia de avaliação econômica, adotou uma decisão conservadora diante da falta de evidências de limite superior, recomendando a utilização da referência de 1 PIB per capita por QALY ganho ou DALY evitado. Marianela Castillo Riquelme, MSc ETESA-DESAL, Ministério da Saúde do CHILE, destaca as dificuldades em estabelecê-lo empiricamente ou limitá-lo, devido a: anos de modelos teóricos diversos; Diversas tecnologias abrangem dois valores possíveis atribuídos às validações; imprensa sobre políticas de pacientes; casos de judicialização; entre outros. Ressalta-se também que as decisões de incorporação neste país não são baseadas em estudos de custo-efetividade e que esta referência limitada é utilizada como referência para preços muito elevados.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia (CONITEC) no Sistema Único de Saúde (SUS) decidiu não estabelecer limite, segundo Vania Canuto, Gestora Governamental e Diretora Substituta da CONITEC. A questão é a adoção de um limite único para diversas condições de saúde, como doenças crônicas, doenças raras, fim de vida, condições de salvamento; judicialização e outros. A CONITEC está apoiando as discussões sobre o tema em conjunto com a REDETSA, visando avançar neste assunto.
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