Opas lança publicação sobre utilização de novas tecnologias nos sistemas de saúde
21 de junho de 2016DGTIS promove curso de revisão sistemática e meta-análise
5 de julho de 2016O tratamento é gratuito e está disponível para todos os pacientes com a doença.
Desde 2011, o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza o medicamento rituximabe para o tratamento de pacientes com linfoma não Hodgkin de grandes células B. Em 2013, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC ampliou o uso do medicamento. medicamento para o tratamento do linfoma não-Hodgkin folicular.
Em 2014, o Ministério da Saúde publicou dois Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) com a finalidade de orientar profissionais de saúde e gestores não diagnósticos, tratamento e/ou agravamento do estado de saúde de dois pacientes que foram acometidos apenas pela Doença Difusa de Grandes Células B. Linfoma portadores de Linfoma Folicular.
Os documentos são desenvolvidos tendo em consideração as melhores evidências científicas disponíveis, considerando a eficiência, segurança, eficácia e relação custo-eficácia das tecnologias recomendadas pela Comissão.
LINFOMA
A doença, que afeta tipicamente pessoas com mais de 65 anos, também se manifesta em jovens e crianças. Segundo o Instituto Nacional do Câncer – INCA, o Brasil deve registrar 10.240 casos de linfoma não-Hodgkin em 2016, com a maior incidência em nossas vidas.
Isso provoca a multiplicação e acúmulo de linfócitos (muitos deles defeituosos), principalmente nos gânglios linfáticos, causando dor, inchaço e febre. O uso do rituximabe ataca destruindo células defeituosas, aumentando assim a sobrevida de dois pacientes.
Comissão Nacional de Tecnologia do SUS
Mesmo dois medicamentos não obedecem às regulamentações da Comissão Nacional de Incorporação (Conitec), que garante a proteção do município quanto ao uso e eficácia desses medicamentos. Desde 2011, a CONITEC foi criada por meio do portal número 12.401 de 28 de abril, e a Comissão incorporou mais de 90 medicamentos ao sistema de saúde brasileiro.
Para aprovar uma nova tecnologia, a Comissão exige documentos e estudos que demonstrem evidências clínicas consolidadas, eficácia, segurança e relação custo-benefício dos produtos. O processo também inclui a participação da sociedade por meio de consultas públicas.